GT Benedictus de Spinoza - CNPq (1)
Diretório dos Grupos de Pesquisa do Brasil
A Fundamentação Política em Benedictus de Spinoza
Mestrado Acadêmico em Filosofia - UECE
NOSSA PROPOSTA
Reconhecidamente, a Filosofia tem-se configurado como indispensável à formação global do indivíduo no que tange à sua participação efetiva na sociedade, ou seja, no exercício da sua cidadania. Neste sentido, os temas considerados por esta disciplina, em face do potencial crítico/reflexivo por ela despertado, contribuem indiscutivelmente na construção de indivíduos capazes de se relacionarem com equidade e justiça, como é de se esperar num Estado democrático.
Entretanto, o ensino da Filosofia, bem como as disciplinas filosóficas nas quais os temas filosóficos pertinentes à formação do cidadão em sua plenitude, tais como a liberdade, a cidadania, a ética, a isonomia, os direitos e os deveres dos indivíduos num Estado democrático, em função de uma conjuntura político-social autoritária recentemente vivenciada, cujas sequelas ainda hoje repercutem em nossa sociedade, estiveram ausentes na maioria das grades curriculares das escolas brasileiras; e, nas poucas instituições onde permaneceram inclusas na grade curricular, foram significativamente tolhidas em seu potencial crítico/reflexivo.
Diante deste contexto, observa-se uma carência generalizada de subsídios teóricos (conteúdos, informações, bibliografia, etc.) e metodológicos (estratégias de ensino, recursos complementares, etc.), cuja permanência compromete a formação de indivíduos conscientes, ou melhor, de cidadãos, dotados de uma potência efetivamente transformadora de uma realidade social que muitas vezes se afigura como bárbara, perversa e extremamente injusta.
Ressaltamos que estamos cônscios de que a transformação de nossa sociedade atual numa sociedade realmente equânime, na qual imperaria a justiça em toda a sua plenitude, ultrapassa em muito o âmbito acadêmico. Entretanto, dada a potencialidade da Educação como elemento transformador dos indivíduos e da Web como elemento de divulgação, e, em última instância, da sociedade na qual está inserida, assim como, em particular, conforme assinalamos anteriormente, o ensino da Filosofia e seus temas, consideramos significativa a contribuição e divulgação de tais estudos para a formação do cidadão em geral num Estado democrático. Donde, um Grupo de Pesquisa voltado à descrição, análise, estudo e divulgação de um tema como a liberdade, ou à fundamentação da liberdade política, a partir dos textos escritos pelo filósofo holandês Benedictus de Spinoza, vítima ele próprio tanto do autoritarismo teológico quanto do autoritarismo político, bem como de textos sobre ele e sua obra, encontra-se plenamente justificado. E é também para esta perspectiva que nos voltamos: colaborar para a formação de cidadãos mediante a efetiva consecução de um ensino de Filosofia de qualidade, no qual os temas fundamentais para a cidadania encontrem solo fértil e possam desenvolver-se plenamente.
INTRODUÇÃO
Nossa pretensão maior é poder contribuir para uma reflexão da liberdade, enquanto elemento principal e absolutamente necessário para a construção de uma cidadania efetivamente participativa, principalmente no âmbito da Filosofia e da Comunidade acadêmica em geral, visando uma melhoria no atual quadro social, a ser efetivada através de um melhor desenvolvimento acadêmico dos indivíduos. Além desse desenvolvimento individual para a cidadania, nosso Grupo de Pesquisa pretende contribuir para o fortalecimento institucional tanto do Curso de Graduação em Filosofia da UECE, seja Bacharelado ou Licenciatura Plena, no que tange a sua política acadêmica e de pesquisa, bem como do Mestrado Acadêmico em Filosofia dessa Universidade, contribuindo assim na sua qualificação pela inserção dos discentes em atividades de pesquisa e pelo fornecimento de subsídios teóricos às disciplinas ofertadas pelo Mestrado que têm incluso em seus programas o tema da liberdade. Assinale-se também que no decorrer de nossa pesquisa, almejamos oferecer aos docentes e discentes do Curso de Filosofia, seja da Graduação ou da Pós-graduação, e a todos que acessarem estas páginas, ainda que restrito ao nosso tema, material de apoio para que os mesmos possam desenvolver um ensino e a pesquisa de tais temas com maior disponibilidade e qualidade.
Por fim, almeja-se também, numa perspectiva mais localizada, seja pela atuação junto aos discentes do curso de graduação e do Mestrado em Filosofia da UECE, seja pela disponibilização na Web de material acadêmico de qualidade, contribuir na formação de profissionais para o ensino na área de Humanas ou afins, melhores preparados, mais críticos, mais criativos e com maior potencial reflexivo, capazes de adequarem-se às demandas contextuais e desenvolver atividades de ensino compatíveis às necessidades advindas de tais demandas.
NOSSO TEMA
Nosso tema implica na análise da ontologia de Spinoza em seu conjunto, ainda que o título se refira a uma questão particular e derivada desta [1]. Como em geral ocorre com os temas fundamentais, ao tornarem-se "clássicos", configura-se excessivamente pretensiosa a busca pela originalidade, ainda mais em se tratando de um tema tão essencial na filosofia spinozana, como o é a questão da liberdade. Nossa intenção não foi a de apresentar soluções ou interpretações inéditas ou originais, mas tão somente a descrição e o desenvolvimento a partir de considerações contemporâneas da questão da liberdade em sua estreita conexão com o sistema como um todo, articulando interpretações - muitas vezes já consideradas - da filosofia de Spinoza, com pequenos acréscimos e alterações - estes sim, originais - em função de nossas próprias considerações e das inevitáveis contextualizações advindas da contemporaneidade.
Para tal, consideramos necessário, por um lado, aprofundarmos a discussão em determinadas passagens da Ética, notadamente as de importância fundamental para o sistema spinozista ou indispensáveis ao nosso estudo - como, por exemplo, a exposição da definição de substância, bem como de outras obras de Spinoza - como, por exemplo, o Tratado Político ou o Tratado Teológico-Político; e por outro lado, tratarmos apenas de expor os argumentos de Spinoza e ou a reconstituição destes por um comentador, por nós, selecionado dentre os chamados "clássicos" - como, por exemplo, Victor Delbos, Martial Gueroult, Ferdinand Alquié, Gilles Deleuze, Robert Misrahi e Pierre Macherey.
De acordo com o sistema spinozano, iniciaremos nosso projeto com o estudo e a análise dos elementos que compõem como que uma moldura da Ética, obra maior de Spinoza, dado que fornecem sua sustentação e enquadramento, ou seja, o método utilizado pelo autor e as definições da Parte 1, pois estas é que irão nortear todas as demais [2]. Todavia, ainda que estas tenham sido estudadas com maior ênfase, isto não significa que tenhamos restringido nosso estudo a elas, visto que alguns temas estudados por Spinoza envolvem as definições de outras partes da Ética.
Antes de dar início ao estudo da liberdade ontológica como fundamento da liberdade política em Spinoza pela análise do método - e em particular, a análise do método geométrico euclidiano - explicitarei a importante função designada à Geometria no século XVII em geral e no sistema spinozano em particular. Esta visão geral da geometria, viabilizada por historiadores do período, terá meramente a função de situarmos historicamente a questão.
Considerada pelo sistema de Spinoza, a Geometria apresenta-se como modelo do conhecimento intelectual, fornecendo não só a ordem adequada que nosso entendimento deve seguir, mas também o modelo de verdade e do conhecimento adequado ou intelectual. No entanto, cabe aqui esclarecer que esta perspectiva de Spinoza não representa em si uma novidade [3], pois desde a Mathesis Universalis cartesiana no século XVII que a Matemática se apresenta para a Filosofia como modelo do conhecimento verdadeiro ou da Ciência. O que Spinoza, ou mais propriamente o método geométrico por ele empregado e sua respectiva ordem geométrica, irá ressaltar é a estreita vinculação entre a estrutura mesma da Ética e a estrutura da realidade, na qual a ordem do pensamento e a ordem da extensão, pelo paralelismo, seja a ordem mesmo do real - ou a ordem geométrica em que este é produzido desde Deus, enquanto causa única. Donde, a ordem geométrica é afirmada como necessária à estrutura mesma da Ética.
Donde, encaminharmos nossa análise a um estudo introdutório do método em geral, na tentativa de defini-lo sob a perspectiva do século XVII, considerando-o numa perspectiva cartesiana - como a análise, por exemplo, - desenvolvida por Descartes em sua obra maior, as Méditations Metaphysiques. A partir daí, faz-se necessário que em nossa consideração estabeleçamos a distinção cartesiana entre a ordem, exposta em suas primeiras obras - como as Regulæ, por exemplo - e a ordem, adotada por fim em suas obras mais maduras - como no Discours de la Méthode e nas Méditations Metaphysiques, buscando estabelecer como que um contraponto entre a ordem em Spinoza e em Descartes.
Por conseguinte, iremos considerar a questão do método em particular, empregado por Spinoza na Ética, visando caracterizá-lo como geométrico euclidiano, baseado em análises e considerações desenvolvidas por seus comentadores, em oposição ao método empregado por Descartes anteriormente, que foi caracterizado como geométrico simplesmente, a partir da ordem sintética ou analítica neles utilizada. Uma vez caracterizado o método de Spinoza, examinaremos o seu possível emprego como um mero recurso literário - opinião defendida por Harry Austryn Wolfson, dentre outros - e o seu emprego como uma necessidade interna do sistema spinozano, ou seja, a ordine geometrico demonstrata como parte necessária da Ética. O que por sua vez, irá levar-nos a desenvolver a distinção existente entre os conceitos cartesianos e spinozista de "entendimento finito e infinito", pois dada a consideração inicial de Deus como causa imanente em Spinoza, ou como causa transcendente em Descartes, têm em cada um destes autores uma conotação particular. Por sua vez, a consideração cartesiana de Deus como causa transcendente e a consideração spinozana de Deus como causa imanente, ocasiona a diferença na concepção do entendimento divino e humano na Filosofia de Descartes e de Spinoza. Devido a esta diferença quanto à causalidade, o entendimento divino e o humano serão heterogêneos de uma forma especifica em cada um destes filósofos. Donde, a distinção entre a natureza da causa do entendimento em Descartes e Spinoza terá como consequência a não aceitação por parte de Spinoza da heterogeneidade total entre o entendimento divino e humano. Esta especificidade resultará em Descartes na precedência do conhecimento do efeito sobre o conhecimento da causa; em Spinoza, ocorrerá justamente o contrário: a precedência do conhecimento da causa sobre o conhecimento do efeito, ocasionando a recusa spinozana em utilizar o método analítico preconizado por Descartes [4].
Neste ponto, cabe uma ressalva: o fato de termos inicialmente afirmado a total dependência da ontologia spinozana em relação à ordem geométrica não inviabiliza nossa atual afirmativa de que é a consideração inicial de Deus como causa imanente do entendimento humano - ou seja, uma consideração ontológica -, que explica em última análise, a adoção do método sintético, pois, anteriormente estávamos nos referindo ao efeito (a ontologia submetida à ordem), aqui, estamos nos referindo à causa (porque Deus é causa imanente).
Uma vez definidos os elementos ontológicos iniciais, passaremos ao estudo da questão da liberdade, tomando por base a definição spinozana para o termo "livre", considerado em sua relação tradicional com a vontade em suas duas formas, e em sua relação - na filosofia de Spinoza - com a necessidade, explicitando inicialmente, a aplicação deste termo pelo filósofo holandês em sua dupla dimensão: a divina e a humana, bem como as consequências desta aplicação.
Nas duas formas em que a liberdade é tradicionalmente definida em função de sua relação com a vontade, a primeira, concebe a liberdade como o poder de uma vontade absoluta de optar ou mesmo de criar qualquer coisa que queira - liberdade de indiferença ou livre-arbítrio divino; a segunda, concebe-a como o poder de se regular por um modelo e de o realizar - liberdade esclarecida. A dimensão da crítica spinozana a estas duas formas tradicionais de definir a liberdade pode ser expressa pelas palavras de Gilles Deleuze: "Todo o esforço da Ética consiste em romper o vínculo tradicional entre a liberdade e a vontade [...]" (1970, p. 94; 2002, p. 88).
Portanto, examinaremos a refutação de Spinoza ao conceito de liberdade divina baseada nesta relação tradicional com a vontade, a partir da negação da vontade de Deus como absoluta em ambos os aspectos por ela abrangidos seja o aspecto do agir ou do criar, isto é, a liberdade de indiferença ou livre-arbítrio e a liberdade esclarecida, consistindo a primeira na consideração da liberdade de Deus como semelhante à de um tirano dotado de uma vontade absoluta, que pode ou não realizar as coisas que estão em seu poder realizar ou que resultam de sua natureza, ou ainda, fazer com que as coisas não sejam produzidas por ele (E1P17S) [5]; e a segunda, consistindo na consideração da liberdade de Deus como semelhante à de um legislador, que sempre toma decisões e age em razão de um bem, isto é, Deus, ao produzir seja o que for, presta atenção ao bem como um modelo a seguir ou como um objetivo fixo a ser atingido (E1P33S2).
Além disso, faz-se necessário também a consideração das questões que inevitavelmente serão suscitadas por esta perspectiva spinozana da liberdade, como por exemplo, a refutação do livre-arbítrio como condição de possibilidade das ações humanas - ou da liberdade -, e a questão do mal, a partir da descrição e análise das relações entre a liberdade - seja divina ou humana -, com a Vontade, com o Entendimento, com a Necessidade e com os Modos Finitos. Por sua vez, porque a política de Spinoza possui fundamentos ontológicos muito precisos, encontrando-se em estreita relação com os fundamentos ontológicos da liberdade, tais considerações também são pertinentes aos fundamentos da liberdade política spinozana, como por exemplo, a concepção do direito natural como poder, pois este direito não é outra coisa do que a potência da Natureza inteira, da qual cada um de nós é um modo de expressão particular. Além disso, o direito natural teria o seu poder aumentado pela união, ou, no dizer de Spinoza: "Se duas pessoas concordam entre si e unem suas forças, terão mais poder conjuntamente e, consequentemente, um direito superior sobre a natureza que cada uma delas não possui sozinha, e quanto mais numerosos forem os homens que tenham posto as suas forças em comum, mais direito terão todos eles" (TP, cap. II, § 13). Donde, segundo nosso autor, se todos os homens obedecessem à voz da razão e procurassem o verdadeiro fim de sua natureza, o acordo e a harmonia reinariam entre eles e não haveria necessidade de leis e nem de governos. Mas, normalmente não acontece assim; as paixões, as ideias confusas e inadequadas agem e cegam os homens; daí nascem entre eles as divisões e as guerras, e o direito natural de cada indivíduo se encontra em luta com o direito natural dos outros indivíduos.
A aplicação do termo "livre" a Deus e aos modos finitos acarreta como consequência necessária a conclusão de que a liberdade spinozana no sentido absoluto é aplicável somente a Deus, pois somente Ele é autocausado e os modos finitos são necessariamente constrangidos, porque sua essência, ainda que eterna, não é autocausada e sim determinada a existir e a agir por Deus. Portanto, a liberdade spinozana no sentido absoluto é aplicável somente a Deus e os modos finitos são necessariamente constrangidos [6]. Entretanto, afirmar a impossibilidade da liberdade, considerada em seu sentido absoluto, aos modos finitos não significa afirmar a impossibilidade absoluta destes serem livres, pois se no spinozismo é interdito aos homens nascerem livres, não lhes é interdito tornarem-se livres. Isto significa afirmar a possibilidade do modo finito alterar sua natureza? De maneira nenhuma, o modo finito, por definição, não pode alterar sua própria natureza, a qual está predeterminada por Deus e conservada tal qual é por Deus no seio da ordem geral da natureza. Donde, se a existência mesma do homem não pode ser livre, a sua ação pode ser na medida em que a mente conceba adequadamente sua potência de agir e a alegria apta a lhe mobilizar internamente à ação. Donde, analisarmos a seguir a servidão humana, suas causas e os ditames da razão, bem como a descrição do homem livre [7].
Portanto, ao considerarmos a liberdade enquanto aplicada a Deus, ou enquanto aplicada ao modo finito, ou ao homem, longe de estarmos conjeturando teologicamente ou sociologicamente, estaremos aprofundando a questão da liberdade e, por conseguinte, dos fundamentos da liberdade política, tendo em vista que em Spinoza a potência e o direito se confundem em Deus. Deus tem direitos sobre todas as coisas, porque Ele constitui a essência de cada coisa; seu direito se estende tão longe quanto vai sua potência. Por conseguinte, o direito se mede nos indivíduos, assim como em Deus, pela potência, pois, cada indivíduo em particular é uma parte do desenvolvimento de Deus. O limite do direito natural de cada um é a potência. Cada um tem o direito de fazer tudo o que pode. Ora, as paixões, assim como a razão, são os motivos das ações que fazem parte da potência de um indivíduo; então, cada indivíduo, no estado de natureza, age tão legitimamente em virtude das paixões quanto em virtude da razão. Mas, em tal estado, não há tranquilidade e nem segurança para ninguém. Cada um compreende a necessidade de reunir-se, de estabelecer um governo que assegure a tranqüilidade a cada um e a liberdade de avançar até o fim de sua natureza. Donde, a origem dos governos e das sociedades. Este direito natural que tem cada indivíduo de tudo fazer, é transferido ao governo, ao Estado. O Estado sucede então ao direito do indivíduo; isto é, o seu direito não tem outro limite do que a sua potência. Ele pode tiranizar, oprimir seus cidadãos como lhe agradar; é seu direito, mas este não é seu interesse. Seu interesse é o de agir em todas as coisas segundo a lei da razão, e segundo o interesse geral. Cada cidadão deve se conformar, em todas as coisas, aos decretos do governo; eles somente decidem o que é justo e o que é injusto.
Ainda que tais premissas de Spinoza pareçam conduzir necessariamente ao mais absoluto despotismo, devemos assinalar que Spinoza em suas cartas e em suas obras políticas, em particular no Tratado Teológico-Político, recusa de forma bastante clara esta forma de governo, por ele considerada a mais perigosa e a mais cruel de todas. Segundo nosso autor, o objetivo do Estado, o uso que ele deve fazer de sua potência e de seu direito, em seu próprio interesse, é o de assegurar a liberdade de todos os seus cidadãos, isto é, de mantê-los a salvo de todas as inquietudes, de todas as vinganças, de todos os ódios, e de lhes fornecer os meios de atingir o objetivo de sua natureza. Os cidadãos são os senhores e não os escravos. Não se pode lhes tirar a liberdade de pensar, e, a seguir, a liberdade de expressão, de exprimir livremente sua opinião. Todo cidadão, que se submete às leis estabelecidas, tem o direito de as criticar e de propor melhorias. Nenhuma opinião pode ser considerada sediciosa, além daquela que pregue a revolta e ataque o pacto social.
NOTAS:
[1] Entretanto, como é manifesto para quem estuda, Benedictus de Spinoza, tanto sua ética quanto sua política, estão estreitamente interligadas. Portanto, ao afirmar que será realizado "uma análise da Ontologia de Spinoza em seu conjunto", não está se pretendendo com isto o desenvolvimento de uma análise exaustiva de toda a obra do pensador; mas sim uma análise que levará em consideração a relação entre as partes da obra do pensador, e elas serão consideradas sempre em suas relações com o todo, o conjunto. E não significa em absoluto que procederemos a análises isoladas.
[2] Ver sobre este tema nosso artigo intitulado As definições de causa sui, substância e atributo na Ética de Benedictus de Spinoza, publicado na Revista UNOPAR - Ciências Humanas, v. 2, n1, jun. 2001. Também publicado na revista virtual Crítica na Rede, disponível no site português http://www.criticanarede.com/fil_espinosa.html.
A Fundamentação Política em Benedictus de Spinoza
Mestrado Acadêmico em Filosofia - UECE
NOSSA PROPOSTA
Reconhecidamente, a Filosofia tem-se configurado como indispensável à formação global do indivíduo no que tange à sua participação efetiva na sociedade, ou seja, no exercício da sua cidadania. Neste sentido, os temas considerados por esta disciplina, em face do potencial crítico/reflexivo por ela despertado, contribuem indiscutivelmente na construção de indivíduos capazes de se relacionarem com equidade e justiça, como é de se esperar num Estado democrático.
Entretanto, o ensino da Filosofia, bem como as disciplinas filosóficas nas quais os temas filosóficos pertinentes à formação do cidadão em sua plenitude, tais como a liberdade, a cidadania, a ética, a isonomia, os direitos e os deveres dos indivíduos num Estado democrático, em função de uma conjuntura político-social autoritária recentemente vivenciada, cujas sequelas ainda hoje repercutem em nossa sociedade, estiveram ausentes na maioria das grades curriculares das escolas brasileiras; e, nas poucas instituições onde permaneceram inclusas na grade curricular, foram significativamente tolhidas em seu potencial crítico/reflexivo.
Diante deste contexto, observa-se uma carência generalizada de subsídios teóricos (conteúdos, informações, bibliografia, etc.) e metodológicos (estratégias de ensino, recursos complementares, etc.), cuja permanência compromete a formação de indivíduos conscientes, ou melhor, de cidadãos, dotados de uma potência efetivamente transformadora de uma realidade social que muitas vezes se afigura como bárbara, perversa e extremamente injusta.
Ressaltamos que estamos cônscios de que a transformação de nossa sociedade atual numa sociedade realmente equânime, na qual imperaria a justiça em toda a sua plenitude, ultrapassa em muito o âmbito acadêmico. Entretanto, dada a potencialidade da Educação como elemento transformador dos indivíduos e da Web como elemento de divulgação, e, em última instância, da sociedade na qual está inserida, assim como, em particular, conforme assinalamos anteriormente, o ensino da Filosofia e seus temas, consideramos significativa a contribuição e divulgação de tais estudos para a formação do cidadão em geral num Estado democrático. Donde, um Grupo de Pesquisa voltado à descrição, análise, estudo e divulgação de um tema como a liberdade, ou à fundamentação da liberdade política, a partir dos textos escritos pelo filósofo holandês Benedictus de Spinoza, vítima ele próprio tanto do autoritarismo teológico quanto do autoritarismo político, bem como de textos sobre ele e sua obra, encontra-se plenamente justificado. E é também para esta perspectiva que nos voltamos: colaborar para a formação de cidadãos mediante a efetiva consecução de um ensino de Filosofia de qualidade, no qual os temas fundamentais para a cidadania encontrem solo fértil e possam desenvolver-se plenamente.
INTRODUÇÃO
Nossa pretensão maior é poder contribuir para uma reflexão da liberdade, enquanto elemento principal e absolutamente necessário para a construção de uma cidadania efetivamente participativa, principalmente no âmbito da Filosofia e da Comunidade acadêmica em geral, visando uma melhoria no atual quadro social, a ser efetivada através de um melhor desenvolvimento acadêmico dos indivíduos. Além desse desenvolvimento individual para a cidadania, nosso Grupo de Pesquisa pretende contribuir para o fortalecimento institucional tanto do Curso de Graduação em Filosofia da UECE, seja Bacharelado ou Licenciatura Plena, no que tange a sua política acadêmica e de pesquisa, bem como do Mestrado Acadêmico em Filosofia dessa Universidade, contribuindo assim na sua qualificação pela inserção dos discentes em atividades de pesquisa e pelo fornecimento de subsídios teóricos às disciplinas ofertadas pelo Mestrado que têm incluso em seus programas o tema da liberdade. Assinale-se também que no decorrer de nossa pesquisa, almejamos oferecer aos docentes e discentes do Curso de Filosofia, seja da Graduação ou da Pós-graduação, e a todos que acessarem estas páginas, ainda que restrito ao nosso tema, material de apoio para que os mesmos possam desenvolver um ensino e a pesquisa de tais temas com maior disponibilidade e qualidade.
Por fim, almeja-se também, numa perspectiva mais localizada, seja pela atuação junto aos discentes do curso de graduação e do Mestrado em Filosofia da UECE, seja pela disponibilização na Web de material acadêmico de qualidade, contribuir na formação de profissionais para o ensino na área de Humanas ou afins, melhores preparados, mais críticos, mais criativos e com maior potencial reflexivo, capazes de adequarem-se às demandas contextuais e desenvolver atividades de ensino compatíveis às necessidades advindas de tais demandas.
NOSSO TEMA
Nosso tema implica na análise da ontologia de Spinoza em seu conjunto, ainda que o título se refira a uma questão particular e derivada desta [1]. Como em geral ocorre com os temas fundamentais, ao tornarem-se "clássicos", configura-se excessivamente pretensiosa a busca pela originalidade, ainda mais em se tratando de um tema tão essencial na filosofia spinozana, como o é a questão da liberdade. Nossa intenção não foi a de apresentar soluções ou interpretações inéditas ou originais, mas tão somente a descrição e o desenvolvimento a partir de considerações contemporâneas da questão da liberdade em sua estreita conexão com o sistema como um todo, articulando interpretações - muitas vezes já consideradas - da filosofia de Spinoza, com pequenos acréscimos e alterações - estes sim, originais - em função de nossas próprias considerações e das inevitáveis contextualizações advindas da contemporaneidade.
Para tal, consideramos necessário, por um lado, aprofundarmos a discussão em determinadas passagens da Ética, notadamente as de importância fundamental para o sistema spinozista ou indispensáveis ao nosso estudo - como, por exemplo, a exposição da definição de substância, bem como de outras obras de Spinoza - como, por exemplo, o Tratado Político ou o Tratado Teológico-Político; e por outro lado, tratarmos apenas de expor os argumentos de Spinoza e ou a reconstituição destes por um comentador, por nós, selecionado dentre os chamados "clássicos" - como, por exemplo, Victor Delbos, Martial Gueroult, Ferdinand Alquié, Gilles Deleuze, Robert Misrahi e Pierre Macherey.
De acordo com o sistema spinozano, iniciaremos nosso projeto com o estudo e a análise dos elementos que compõem como que uma moldura da Ética, obra maior de Spinoza, dado que fornecem sua sustentação e enquadramento, ou seja, o método utilizado pelo autor e as definições da Parte 1, pois estas é que irão nortear todas as demais [2]. Todavia, ainda que estas tenham sido estudadas com maior ênfase, isto não significa que tenhamos restringido nosso estudo a elas, visto que alguns temas estudados por Spinoza envolvem as definições de outras partes da Ética.
Antes de dar início ao estudo da liberdade ontológica como fundamento da liberdade política em Spinoza pela análise do método - e em particular, a análise do método geométrico euclidiano - explicitarei a importante função designada à Geometria no século XVII em geral e no sistema spinozano em particular. Esta visão geral da geometria, viabilizada por historiadores do período, terá meramente a função de situarmos historicamente a questão.
Considerada pelo sistema de Spinoza, a Geometria apresenta-se como modelo do conhecimento intelectual, fornecendo não só a ordem adequada que nosso entendimento deve seguir, mas também o modelo de verdade e do conhecimento adequado ou intelectual. No entanto, cabe aqui esclarecer que esta perspectiva de Spinoza não representa em si uma novidade [3], pois desde a Mathesis Universalis cartesiana no século XVII que a Matemática se apresenta para a Filosofia como modelo do conhecimento verdadeiro ou da Ciência. O que Spinoza, ou mais propriamente o método geométrico por ele empregado e sua respectiva ordem geométrica, irá ressaltar é a estreita vinculação entre a estrutura mesma da Ética e a estrutura da realidade, na qual a ordem do pensamento e a ordem da extensão, pelo paralelismo, seja a ordem mesmo do real - ou a ordem geométrica em que este é produzido desde Deus, enquanto causa única. Donde, a ordem geométrica é afirmada como necessária à estrutura mesma da Ética.
Donde, encaminharmos nossa análise a um estudo introdutório do método em geral, na tentativa de defini-lo sob a perspectiva do século XVII, considerando-o numa perspectiva cartesiana - como a análise, por exemplo, - desenvolvida por Descartes em sua obra maior, as Méditations Metaphysiques. A partir daí, faz-se necessário que em nossa consideração estabeleçamos a distinção cartesiana entre a ordem, exposta em suas primeiras obras - como as Regulæ, por exemplo - e a ordem, adotada por fim em suas obras mais maduras - como no Discours de la Méthode e nas Méditations Metaphysiques, buscando estabelecer como que um contraponto entre a ordem em Spinoza e em Descartes.
Por conseguinte, iremos considerar a questão do método em particular, empregado por Spinoza na Ética, visando caracterizá-lo como geométrico euclidiano, baseado em análises e considerações desenvolvidas por seus comentadores, em oposição ao método empregado por Descartes anteriormente, que foi caracterizado como geométrico simplesmente, a partir da ordem sintética ou analítica neles utilizada. Uma vez caracterizado o método de Spinoza, examinaremos o seu possível emprego como um mero recurso literário - opinião defendida por Harry Austryn Wolfson, dentre outros - e o seu emprego como uma necessidade interna do sistema spinozano, ou seja, a ordine geometrico demonstrata como parte necessária da Ética. O que por sua vez, irá levar-nos a desenvolver a distinção existente entre os conceitos cartesianos e spinozista de "entendimento finito e infinito", pois dada a consideração inicial de Deus como causa imanente em Spinoza, ou como causa transcendente em Descartes, têm em cada um destes autores uma conotação particular. Por sua vez, a consideração cartesiana de Deus como causa transcendente e a consideração spinozana de Deus como causa imanente, ocasiona a diferença na concepção do entendimento divino e humano na Filosofia de Descartes e de Spinoza. Devido a esta diferença quanto à causalidade, o entendimento divino e o humano serão heterogêneos de uma forma especifica em cada um destes filósofos. Donde, a distinção entre a natureza da causa do entendimento em Descartes e Spinoza terá como consequência a não aceitação por parte de Spinoza da heterogeneidade total entre o entendimento divino e humano. Esta especificidade resultará em Descartes na precedência do conhecimento do efeito sobre o conhecimento da causa; em Spinoza, ocorrerá justamente o contrário: a precedência do conhecimento da causa sobre o conhecimento do efeito, ocasionando a recusa spinozana em utilizar o método analítico preconizado por Descartes [4].
Neste ponto, cabe uma ressalva: o fato de termos inicialmente afirmado a total dependência da ontologia spinozana em relação à ordem geométrica não inviabiliza nossa atual afirmativa de que é a consideração inicial de Deus como causa imanente do entendimento humano - ou seja, uma consideração ontológica -, que explica em última análise, a adoção do método sintético, pois, anteriormente estávamos nos referindo ao efeito (a ontologia submetida à ordem), aqui, estamos nos referindo à causa (porque Deus é causa imanente).
Uma vez definidos os elementos ontológicos iniciais, passaremos ao estudo da questão da liberdade, tomando por base a definição spinozana para o termo "livre", considerado em sua relação tradicional com a vontade em suas duas formas, e em sua relação - na filosofia de Spinoza - com a necessidade, explicitando inicialmente, a aplicação deste termo pelo filósofo holandês em sua dupla dimensão: a divina e a humana, bem como as consequências desta aplicação.
Nas duas formas em que a liberdade é tradicionalmente definida em função de sua relação com a vontade, a primeira, concebe a liberdade como o poder de uma vontade absoluta de optar ou mesmo de criar qualquer coisa que queira - liberdade de indiferença ou livre-arbítrio divino; a segunda, concebe-a como o poder de se regular por um modelo e de o realizar - liberdade esclarecida. A dimensão da crítica spinozana a estas duas formas tradicionais de definir a liberdade pode ser expressa pelas palavras de Gilles Deleuze: "Todo o esforço da Ética consiste em romper o vínculo tradicional entre a liberdade e a vontade [...]" (1970, p. 94; 2002, p. 88).
Portanto, examinaremos a refutação de Spinoza ao conceito de liberdade divina baseada nesta relação tradicional com a vontade, a partir da negação da vontade de Deus como absoluta em ambos os aspectos por ela abrangidos seja o aspecto do agir ou do criar, isto é, a liberdade de indiferença ou livre-arbítrio e a liberdade esclarecida, consistindo a primeira na consideração da liberdade de Deus como semelhante à de um tirano dotado de uma vontade absoluta, que pode ou não realizar as coisas que estão em seu poder realizar ou que resultam de sua natureza, ou ainda, fazer com que as coisas não sejam produzidas por ele (E1P17S) [5]; e a segunda, consistindo na consideração da liberdade de Deus como semelhante à de um legislador, que sempre toma decisões e age em razão de um bem, isto é, Deus, ao produzir seja o que for, presta atenção ao bem como um modelo a seguir ou como um objetivo fixo a ser atingido (E1P33S2).
Além disso, faz-se necessário também a consideração das questões que inevitavelmente serão suscitadas por esta perspectiva spinozana da liberdade, como por exemplo, a refutação do livre-arbítrio como condição de possibilidade das ações humanas - ou da liberdade -, e a questão do mal, a partir da descrição e análise das relações entre a liberdade - seja divina ou humana -, com a Vontade, com o Entendimento, com a Necessidade e com os Modos Finitos. Por sua vez, porque a política de Spinoza possui fundamentos ontológicos muito precisos, encontrando-se em estreita relação com os fundamentos ontológicos da liberdade, tais considerações também são pertinentes aos fundamentos da liberdade política spinozana, como por exemplo, a concepção do direito natural como poder, pois este direito não é outra coisa do que a potência da Natureza inteira, da qual cada um de nós é um modo de expressão particular. Além disso, o direito natural teria o seu poder aumentado pela união, ou, no dizer de Spinoza: "Se duas pessoas concordam entre si e unem suas forças, terão mais poder conjuntamente e, consequentemente, um direito superior sobre a natureza que cada uma delas não possui sozinha, e quanto mais numerosos forem os homens que tenham posto as suas forças em comum, mais direito terão todos eles" (TP, cap. II, § 13). Donde, segundo nosso autor, se todos os homens obedecessem à voz da razão e procurassem o verdadeiro fim de sua natureza, o acordo e a harmonia reinariam entre eles e não haveria necessidade de leis e nem de governos. Mas, normalmente não acontece assim; as paixões, as ideias confusas e inadequadas agem e cegam os homens; daí nascem entre eles as divisões e as guerras, e o direito natural de cada indivíduo se encontra em luta com o direito natural dos outros indivíduos.
A aplicação do termo "livre" a Deus e aos modos finitos acarreta como consequência necessária a conclusão de que a liberdade spinozana no sentido absoluto é aplicável somente a Deus, pois somente Ele é autocausado e os modos finitos são necessariamente constrangidos, porque sua essência, ainda que eterna, não é autocausada e sim determinada a existir e a agir por Deus. Portanto, a liberdade spinozana no sentido absoluto é aplicável somente a Deus e os modos finitos são necessariamente constrangidos [6]. Entretanto, afirmar a impossibilidade da liberdade, considerada em seu sentido absoluto, aos modos finitos não significa afirmar a impossibilidade absoluta destes serem livres, pois se no spinozismo é interdito aos homens nascerem livres, não lhes é interdito tornarem-se livres. Isto significa afirmar a possibilidade do modo finito alterar sua natureza? De maneira nenhuma, o modo finito, por definição, não pode alterar sua própria natureza, a qual está predeterminada por Deus e conservada tal qual é por Deus no seio da ordem geral da natureza. Donde, se a existência mesma do homem não pode ser livre, a sua ação pode ser na medida em que a mente conceba adequadamente sua potência de agir e a alegria apta a lhe mobilizar internamente à ação. Donde, analisarmos a seguir a servidão humana, suas causas e os ditames da razão, bem como a descrição do homem livre [7].
Portanto, ao considerarmos a liberdade enquanto aplicada a Deus, ou enquanto aplicada ao modo finito, ou ao homem, longe de estarmos conjeturando teologicamente ou sociologicamente, estaremos aprofundando a questão da liberdade e, por conseguinte, dos fundamentos da liberdade política, tendo em vista que em Spinoza a potência e o direito se confundem em Deus. Deus tem direitos sobre todas as coisas, porque Ele constitui a essência de cada coisa; seu direito se estende tão longe quanto vai sua potência. Por conseguinte, o direito se mede nos indivíduos, assim como em Deus, pela potência, pois, cada indivíduo em particular é uma parte do desenvolvimento de Deus. O limite do direito natural de cada um é a potência. Cada um tem o direito de fazer tudo o que pode. Ora, as paixões, assim como a razão, são os motivos das ações que fazem parte da potência de um indivíduo; então, cada indivíduo, no estado de natureza, age tão legitimamente em virtude das paixões quanto em virtude da razão. Mas, em tal estado, não há tranquilidade e nem segurança para ninguém. Cada um compreende a necessidade de reunir-se, de estabelecer um governo que assegure a tranqüilidade a cada um e a liberdade de avançar até o fim de sua natureza. Donde, a origem dos governos e das sociedades. Este direito natural que tem cada indivíduo de tudo fazer, é transferido ao governo, ao Estado. O Estado sucede então ao direito do indivíduo; isto é, o seu direito não tem outro limite do que a sua potência. Ele pode tiranizar, oprimir seus cidadãos como lhe agradar; é seu direito, mas este não é seu interesse. Seu interesse é o de agir em todas as coisas segundo a lei da razão, e segundo o interesse geral. Cada cidadão deve se conformar, em todas as coisas, aos decretos do governo; eles somente decidem o que é justo e o que é injusto.
Ainda que tais premissas de Spinoza pareçam conduzir necessariamente ao mais absoluto despotismo, devemos assinalar que Spinoza em suas cartas e em suas obras políticas, em particular no Tratado Teológico-Político, recusa de forma bastante clara esta forma de governo, por ele considerada a mais perigosa e a mais cruel de todas. Segundo nosso autor, o objetivo do Estado, o uso que ele deve fazer de sua potência e de seu direito, em seu próprio interesse, é o de assegurar a liberdade de todos os seus cidadãos, isto é, de mantê-los a salvo de todas as inquietudes, de todas as vinganças, de todos os ódios, e de lhes fornecer os meios de atingir o objetivo de sua natureza. Os cidadãos são os senhores e não os escravos. Não se pode lhes tirar a liberdade de pensar, e, a seguir, a liberdade de expressão, de exprimir livremente sua opinião. Todo cidadão, que se submete às leis estabelecidas, tem o direito de as criticar e de propor melhorias. Nenhuma opinião pode ser considerada sediciosa, além daquela que pregue a revolta e ataque o pacto social.
NOTAS:
[1] Entretanto, como é manifesto para quem estuda, Benedictus de Spinoza, tanto sua ética quanto sua política, estão estreitamente interligadas. Portanto, ao afirmar que será realizado "uma análise da Ontologia de Spinoza em seu conjunto", não está se pretendendo com isto o desenvolvimento de uma análise exaustiva de toda a obra do pensador; mas sim uma análise que levará em consideração a relação entre as partes da obra do pensador, e elas serão consideradas sempre em suas relações com o todo, o conjunto. E não significa em absoluto que procederemos a análises isoladas.
[2] Ver sobre este tema nosso artigo intitulado As definições de causa sui, substância e atributo na Ética de Benedictus de Spinoza, publicado na Revista UNOPAR - Ciências Humanas, v. 2, n1, jun. 2001. Também publicado na revista virtual Crítica na Rede, disponível no site português http://www.criticanarede.com/fil_espinosa.html.
artigo_emanuel_fragoso_spinoza_definicoes.pdf |
[3] Ver sobre este tema nosso artigo intitulado Benedictus de Spinoza e o Método Geométrico: Para uma análise das suas Origens, publicado na Revista Portuguesa de Filosofia, número 60, v. 1, 2004, p. 47-59.
[4] Ver sobre este tema nosso artigo intitulado Descartes e Spinoza: O Método e o Entendimento, publicado no site italiano Foglio Spinoz@no.
[5] Para a citação das obras de Spinoza, utilizaremos as siglas TTP, para o Tratado Teológico-Político; TP para o Tratado Político e E para a Ética. Quanto às citações internas daÉtica, indicaremos a parte citada em algarismos arábicos, seguida da letra correspondente para indicar as definições (d), axiomas (A), proposições (P), prefácios (Pref), corolários (C) e escólios (S), com seus respectivos números.
[6] Ver sobre este tema nosso artigo intitulado Considerações sobre a liberdade na Ética de Spinoza, publicado na Revista Ethica, v. 6, n. 2, p. 45-62, 1999. Ver também nosso artigo intitulado A Natureza Humana e a Liberdade na Ética de Spinoza, publicado na Revista [SYN]THESIS, v. II, n. 2, p. 69-79, maio 1998.
[7] Sobre a liberdade em Spinoza, ver nossa tese intitulada A Questão da Liberdade na Ética de Benedictus de Spinoza, IFCH/UFRJ, 404 p., 2002.
NOSSA EQUIPE (Clique no nome para acessar o Currículo Lattes)
Coordenadores:
Emanuel Angelo da Rocha Fragoso
Maria Luísa Araújo de Oliveira Monteiro Ribeiro Ferreira
Pesquisadores:
Daniela Ribeiro Alves
Karine Vieira Miranda Maciel
Martha Maria de Aratanha Simonsen Leal
Maria Tereza Mendes de Castro
Jefferson Alves de Aquino
Francisca Juliana Barros Sousa Lima
Meiry Ellen de Souza Nascimento
Estudantes:
Adriele da Costa Silva
Arlene Barbosa Felix
Dayane Maria Martins Vidal
Francisca Nepomuceno de Souza
Renata de Oliveira Silva
Samyla Mayara Silva Aguiar Almeida
Viviane Silveira Machado
LINHAS DE PESQUISA
Nosso Grupo atua em quatro linhas de pesquisa, com seus respectivos objetivos:
ÉTICA
Estudo e análise de textos sobre Ética, por parte dos estudantes e pesquisadores envolvidos no grupo, visando contribuir para a consolidação das pesquisas em curso no país, bem como a formação de indivíduos mais capacitados para uma convivência democrática em geral, com posterior divulgação das pesquisas realizadas, seja publicando livros, traduções ou artigos em revistas especializadas, buscando a interação com outros grupos de pesquisa no país ou no exterior.
FILOSOFIA POLÍTICA
Análise e estudo de textos de Benedictus de Spinoza e outros filósofos, visando um aprimoramento dos conhecimentos em Filosofia Política dos estudantes e pesquisadores envolvidos, com posterior divulgação das pesquisas realizadas por meio da publicação de livros e artigos em revistas especializadas e a realização de intercâmbios com outros grupos de pesquisa, no país ou no exterior, de forma a aglutinar os pesquisadores em Filosofia Política ou em temas afins.
HISTÓRIA DA FILOSOFIA
Estudo e análise de textos de Filosofia visando fundamentar nosso tema principal, para melhor contribuir na consolidação das pesquisas em Filosofia Política, bem como na formação e ou no aprimoramento de pesquisadores e professores, com posterior divulgação dos trabalhos realizados, seja através da publicação de livros, de traduções ou de artigos em revistas especializadas, buscando a interação com outros grupos de pesquisa sobre o tema, no país ou no exterior.
METAFÍSICA
Estudo e análise de textos de Benedictus de Spinoza, em particular sua obra maior, a ÉTICA, visando a consolidação dos conhecimentos sobre a Liberdade Ontológica, para, em seguida, relacioná-la com a Liberdade Política, com posterior divulgação dos trabalhos realizados, seja através da publicação de livros, de traduções ou de artigos em revistas especializadas, buscando a interação com outros grupos de pesquisa, ou pesquisadores, sobre a Liberdade em geral ou sobre a Liberdade Política.
[4] Ver sobre este tema nosso artigo intitulado Descartes e Spinoza: O Método e o Entendimento, publicado no site italiano Foglio Spinoz@no.
[5] Para a citação das obras de Spinoza, utilizaremos as siglas TTP, para o Tratado Teológico-Político; TP para o Tratado Político e E para a Ética. Quanto às citações internas daÉtica, indicaremos a parte citada em algarismos arábicos, seguida da letra correspondente para indicar as definições (d), axiomas (A), proposições (P), prefácios (Pref), corolários (C) e escólios (S), com seus respectivos números.
[6] Ver sobre este tema nosso artigo intitulado Considerações sobre a liberdade na Ética de Spinoza, publicado na Revista Ethica, v. 6, n. 2, p. 45-62, 1999. Ver também nosso artigo intitulado A Natureza Humana e a Liberdade na Ética de Spinoza, publicado na Revista [SYN]THESIS, v. II, n. 2, p. 69-79, maio 1998.
[7] Sobre a liberdade em Spinoza, ver nossa tese intitulada A Questão da Liberdade na Ética de Benedictus de Spinoza, IFCH/UFRJ, 404 p., 2002.
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